O que o CFN diz sobre IA, telenutrição e prontuário eletrônico (guia 2026)
As normas do CFN que valem em 2026 para telenutrição (Resolução 760/2023), prontuário eletrônico (594/2017) e inteligência artificial, traduzidas em prática de consultório.
Três perguntas chegam juntas a quem monta um consultório moderno: posso atender a distância, posso ter o prontuário só no computador, e posso usar inteligência artificial no cardápio. As três têm resposta no CFN, mas em lugares diferentes, e uma delas tem a resposta “ainda não há regra específica”. Este guia junta o que vale em outubro de 2026, com link para cada norma, e traduz em prática de consultório.
Aviso necessário: este é um guia de orientação escrito por um software, não um parecer. Confira o texto vigente no site do CFN e leve o caso de fronteira ao seu CRN.
Telenutrição: Resolução CFN 760/2023
A Resolução CFN nº 760/2023 é a norma definitiva do atendimento a distância. Ela revogou a 666/2020, que havia nascido na pandemia, e a 751/2023, e se alinha à Lei 14.510/2022, que autorizou a telessaúde no país.
O que ela define:
- Telenutrição é a prestação de serviços de alimentação e nutrição exclusivamente por nutricionista, por meio de tecnologias de informação e comunicação.
- Modalidades: teleconsulta (consulta e acompanhamento remotos, síncronos ou híbridos), teleconsultoria (parecer para outro profissional, por prazo determinado, sem assumir a responsabilidade técnica) e segunda opinião formativa.
- Síncrono ou assíncrono: os dois formatos são admitidos. Uma consultoria por anamnese online, cardápio e check-ins, sem vídeo, cabe na norma.
O que ela exige de você:
| Exigência | Na prática |
|---|---|
| Inscrição ativa no CRN da sua jurisdição | Anuidade em dia; o cadastro é conferido |
| Cadastro prévio no e-Nutricionista | Faça antes do primeiro atendimento remoto; atuar sem o cadastro sujeita a penalidade |
| TCLE antes do primeiro atendimento | O paciente (ou responsável, no caso de menores e incapazes) precisa ser informado das possibilidades, limitações e fragilidades do formato e concordar; a resolução traz um modelo em anexo |
| Juízo sobre a adequação do caso | Você decide se o atendimento remoto é adequado; o paciente escolhe a modalidade entre as oferecidas |
| Registro | O atendimento remoto é registrado como qualquer outro, no prontuário |
O TCLE é o item mais esquecido. Coloque-o no fluxo de entrada: no SimpleNutri, um campo de aceite no formulário de anamnese da consultoria online resolve, e a resposta fica guardada na ficha.
Prontuário eletrônico: Resolução CFN 594/2017
A Resolução CFN nº 594/2017 regulamenta o registro das informações clínicas e administrativas do atendimento, em prontuário físico ou eletrônico. Seus considerandos citam a Lei 12.682/2012, sobre documentos em meio eletrônico, e as normas de certificação e segurança. A Resolução 733/2022 alterou pontos do texto; leia a versão consolidada no site do CFN.
O que ela pede, em resumo:
- Um registro por atendimento, com identificação do paciente e do profissional, dados da avaliação, conduta e data.
- Guarda pelo prazo definido na norma, em meio que preserve integridade e sigilo.
- Acesso do paciente ao próprio prontuário quando solicitado.
Em prontuário eletrônico, isso se traduz em três cuidados: cada consulta com data e autoria, anotação do raciocínio e da conduta (o que o artigo o que escrever no prontuário detalha), e um sistema que não apague o histórico quando você parar de pagar. A pergunta “o que acontece com os dados se eu cancelar” é uma pergunta de conformidade, não só de negócio.
A LGPD entra aqui também: você é o controlador dos dados dos seus pacientes e o software é o operador. O que isso exige está em LGPD no consultório de nutrição.
Inteligência artificial: o que existe e o que não existe
Procuramos resoluções do CFN publicadas até outubro de 2026 que tratem de inteligência artificial na prática do nutricionista. Não encontramos norma específica. As resoluções de 2026 que localizamos (como as de números 849, 852 e 859) tratam de outros temas.
Na ausência de norma específica, o que se aplica:
O Código de Ética e de Conduta (Resolução CFN 599/2018): a prescrição dietética é ato privativo do nutricionista, exercido com autonomia e responsabilidade. Uma ferramenta que propõe porções não altera isso; a prescrição é o que você aprova.
A Resolução 594/2017: o registro precisa dizer o que foi decidido e por quem. Um cardápio ajustado por IA e aprovado por você, com data e assinatura, é uma conduta sua. Um cardápio entregue ao paciente sem a sua revisão é um registro sem autor.
A LGPD: enviar dados do paciente a um serviço de IA é tratamento de dados. Precisa de base legal (a execução do atendimento), minimização (só o necessário para a tarefa) e um operador que não use os dados para outro fim, como treinar o modelo. Pergunte ao fornecedor do software; a resposta precisa estar na política de privacidade.
A regra prática que resume as três: a IA pode calcular, propor e resumir; a decisão, a aprovação e o registro são seus. Software que trava a entrega até a sua aprovação mantém isso claro. O roteiro de revisão está em como revisar um cardápio gerado por IA em cinco minutos, e a discussão de responsabilidade em cardápio gerado por IA: de quem é a responsabilidade.
Checklist de conformidade para o consultório digital
- Inscrição no CRN ativa e cadastro no e-Nutricionista feito, se você atende a distância.
- TCLE no fluxo de entrada de todo paciente remoto, com aceite registrado.
- Cada atendimento, presencial ou remoto, registrado na ficha com data, avaliação e conduta.
- Cardápios com IA revisados e aprovados por você, com o registro de que partiram de um modelo e foram aprovados em tal data.
- Política de privacidade do software lida: o que acontece com os dados no cancelamento e se eles vão para treinamento de IA.
- Conversas de WhatsApp que contenham decisão clínica transcritas para a ficha, ou substituídas por um canal que registre, como o chat do portal.
No SimpleNutri, os itens 2 a 6 têm um lugar: anamnese com campo de aceite, prontuário com anotação pública e privada por consulta, cardápio que só existe depois da aprovação, política de privacidade com prazo de 30 dias para exportação após o cancelamento e chat no portal do paciente com histórico na ficha. O item 1 é com você e com o CRN.
Perguntas frequentes
Qual resolução do CFN regulamenta a telenutrição?
A Resolução CFN nº 760, de 22 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial em 24 de outubro de 2023. Ela revogou as Resoluções 666/2020 e 751/2023 e tornou definitivas as regras do atendimento a distância, em linha com a Lei 14.510/2022, que autoriza a telessaúde no Brasil.
O que a Resolução 760/2023 exige do nutricionista?
Inscrição ativa no CRN da jurisdição, cadastro prévio no e-Nutricionista, termo de consentimento livre e esclarecido aceito pelo paciente antes do primeiro atendimento, com as limitações do formato remoto, e a avaliação do próprio profissional sobre se o caso cabe na modalidade a distância. Admite atendimento síncrono e assíncrono.
O prontuário eletrônico é aceito pelo CFN?
Sim. A Resolução CFN 594/2017 trata do registro de informações clínicas e administrativas em prontuário físico ou eletrônico, com o conteúdo mínimo que cada registro precisa ter e o prazo de guarda, e cita a Lei 12.682/2012 sobre documentos eletrônicos. Ela foi alterada pela Resolução 733/2022.
O CFN tem regra sobre inteligência artificial?
Até outubro de 2026 não encontramos resolução específica sobre IA. O que vale é o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista (Resolução 599/2018) e a 594/2017: a prescrição é ato privativo do nutricionista, que responde por ela, e o registro precisa deixar claro quem decidiu o quê. Usar IA como ferramenta, com revisão e aprovação, não muda isso.
Posso usar WhatsApp para atender a distância?
A 760/2023 fala em tecnologias de informação e comunicação sem listar aplicativos, mas exige registro do atendimento e consentimento. O problema do WhatsApp não é a resolução, é o prontuário: conversa solta não é registro. O que foi decidido na mensagem precisa entrar na ficha.
Por quanto tempo guardar o prontuário?
O prazo está na Resolução 594/2017 e nas alterações posteriores; confira o texto vigente no site do CFN antes de descartar qualquer registro. Na dúvida, guarde: sistemas de prontuário eletrônico mantêm o histórico sem custo de espaço, e o SimpleNutri preserva os dados mesmo após o cancelamento, por 30 dias para exportação.
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